Consumidor terá mais informações nas embalagens de azeite
Você confia plenamente nas informações que constam da embalagem do azeite de oliva nacional, ou prefere, como maioria dos apreciadores do produto, pagar um pouco mais caro pelo importado? O Ministério da Agricultura acaba de publicar a primeira legislação nacional sobre o tema, em portaria publicada na última quarta-feira, no Diário Oficial. A Instrução Normativa nº 1 trata de requisitos de identidade e qualidade, amostragem, o modo de apresentação e a rotulagem.
Na nova legislação, o azeite e o óleo de bagaço de oliva serão classificados com base em parâmetros como matéria-prima, processos de obtenção, percentual de acidez e tecnologia aplicada para extração. Com isso, os produtos poderão ser enquadrados nos grupos: Azeite de Oliva Virgem, Azeite de Oliva, Azeite de Oliva Refinado, Óleo de Bagaço de Oliva e Óleo de Bagaço de Oliva Refinado.
Além disso, também serão especificados por tipo, como Azeite de Oliva Extra Virgem, Virgem e Lampante, sendo este último de qualidade inferior, com destinação não permitida diretamente para alimentação humana.
Segundo explicou o coordenador de Qualidade Vegetal, Fábio Fernandes, a elaboração do Regulamento Técnico teve início a partir da percepção de que havia demanda para a padronização desses produtos, desde 2008.
"A legislação irá proporcionar ao consumidor a informação correta sobre a qualidade dos produtos, pois harmoniza os conceitos e fixa terminologias", enfatizou Fernandes.
Ele acrescentou que o novo padrão contribui para o desenvolvimento do setor. Ao mesmo tempo, evita fraudes ou a publicação de dados incorretos nas embalagens.
A indústria e as importadoras de azeite de oliva e óleos de bagaço de oliva terão 180 dias para se adequarem ao Regulamento Técnico, a partir da data de publicação.
Fernandes afirmou que os laboratórios credenciados pelo Mapa passaram por um processo de adequação e estão preparados para atender às exigências do novo regulamento. Na importação, caberá aos fiscais verificar os parâmetros de qualidade do produto, com a conferência do que está especificado no padrão vigente. Caso o azeite de oliva ou óleo de bagaço de oliva não cumpra os limites estabelecidos na legislação, serão solicitados testes mais aprofundados para indicar a identificação correta.
Por definição, azeite é o produto obtido somente do fruto da oliveira, excluído todo e qualquer óleo obtido pelo uso de solventes, por processo de re-esterificação ou pela mistura com outros óleos, independentemente de suas proporções. Óleo de bagaço de oliva é o produto obtido do bagaço do fruto da oliveira tratado fisicamente ou com solvente, excluído também todo e qualquer óleo obtido por outros processos.
Fonte: Da Agência O Globo
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