Projeto cria tributo sobre embalagens e um fundo nacional para a reciclagem
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1929/11, do deputado Adrian (PMDB-RJ), que cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Embalagens e o Fundo Nacional para a Reciclagem.
A contribuição seria cobrada sobre embalagens de vidro, plástico, aço e cartonadas mistas (longa vida), usadas para acondicionar bebidas de qualquer natureza, alimentos, materiais de limpeza, cosméticos e produtos de higiene pessoal.
Pela proposta, o valor do tributo varia de dois a dez centavos de real, e será recolhido ao Tesouro Nacional, de acordo com normas e prazos a serem regulamentados.
A receita advinda do tributo será vinculada ao Fundo Nacional para a Coleta Seletiva e a Reciclagem. Ficariam isentos da tributação os produtos para os quais esteja implantado, em todo o território nacional, o sistema de logística reversa, ou seja, embalagens reutilizadas pelo consumidor.
Segundo o autor, o fundo tem por objetivo promover a coleta seletiva e a reciclagem ambientalmente adequadas dos resíduos sólidos coletados.
“A legislação atual determina que cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mas para produtos como agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus e óleos lubrificantes.
A lei atual remeteu a regulamentação ou a acordos setoriais o que diz respeito a outros produtos”, disse o deputado Adrian.
A Lei 12.305/2010 estabeleceu prazos para que os municípios apresentem planos de logística reversa, eliminar os lixões e dar destinação adequada aos rejeitos.
“Mais da metade dos municípios do País têm menos de 50 mil habitantes e não possui receita de infraestrutura para cumprir a lei.
É necessário que os grandes geradores de resíduos, ou seja, os fabricantes e produtores, contribuam com a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos”, ressaltou.
Tramitação
A proposta, que tem tramitação conclusiva, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação, inclusive no mérito.(Agência Câmara de Notícias)
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